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Bets recorrem ao STF contra proibição no Brasil; AGU pede 72 horas para se manifestar

Entidades do setor querem suspender medida provisória que determinou o fim das apostas de quota fixa no país; governo argumenta que medida é necessária diante dos impactos sociais e financeiros das bets

O mercado brasileiro de apostas online entrou em uma nova disputa judicial nesta segunda-feira, 28 de setembro de 2026. Entidades que representam empresas do setor recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a medida provisória que determinou a proibição das chamadas bets no Brasil.

A reação ocorreu poucos dias depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinar a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A medida proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

No dia 28, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR)apresentaram pedidos ao STF para interromper os efeitos da MP. As entidades argumentam que a decisão do governo foi abrupta e teria provocado prejuízos a empresas que investiram no mercado brasileiro depois da criação do marco regulatório das apostas.

Entidades querem suspender imediatamente a proibição das bets

Os representantes do setor pediram ao ministro Luiz Fux, relator de processos relacionados à regulamentação das apostas no Supremo, que suspenda os efeitos da medida provisória até que o Congresso Nacional analise o texto ou até que o próprio STF conclua o julgamento das ações relacionadas ao tema.

Na avaliação das entidades, não haveria uma situação de urgência que justificasse a edição de uma medida provisória com impacto tão amplo sobre um mercado que havia sido regulamentado pelo próprio Congresso e pelo governo nos últimos anos.

As associações também alegam que a mudança representa uma ruptura abrupta com o marco regulatório criado em 2023 e pode provocar prejuízos bilionários para empresas que obtiveram autorização para operar no país.

AGU pede 72 horas antes de uma decisão do STF

No mesmo dia em que as entidades acionaram o Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu prazo de 72 horas para apresentar sua manifestação sobre os pedidos.

Segundo a AGU, o prazo é necessário para que os órgãos do governo envolvidos na regulamentação das apostas possam ser ouvidos antes de uma eventual decisão judicial.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, que poderá decidir individualmente sobre uma eventual liminar ou encaminhar a questão para análise do plenário do Supremo.

A manifestação da AGU também envolve a necessidade de ouvir a Presidência da República antes de uma possível decisão que suspenda a medida provisória.

O que a medida provisória determina?

A MP 1.394/2026 estabeleceu o encerramento das operações de apostas de quota fixa no país.

A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online e também atinge autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Além da proibição da atividade, a MP determina o fim da publicidade e do patrocínio relacionados às bets e estabelece mecanismos para impedir a movimentação de novos recursos nas plataformas.

As empresas que já possuíam autorização também terão suas concessões extintas. Segundo informações divulgadas pelo Senado, as autorizações existentes serão encerradas 30 dias após a publicação da medida, enquanto novas concessões ficam proibidas imediatamente.

Apostadores têm prazo para retirar dinheiro das plataformas

A medida provisória também estabeleceu um calendário específico para quem possui dinheiro nas casas de apostas.

Os apostadores têm até 23h59 de 5 de outubro de 2026 para retirar voluntariamente os valores que ainda estiverem disponíveis em suas contas.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis.

Depois disso, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores que deverão ser devolvidos aos usuários. O processo de restituição deverá seguir as regras estabelecidas na própria MP.

Calendário estabelecido pela MP

  • 25 de setembro: publicação da medida provisória e proibição de novos aportes;
  • 5 de outubro, até 23h59: último prazo para retirada voluntária dos saldos;
  • 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis;
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos;
  • Até 14 de outubro: instituições financeiras deverão concluir as devoluções;
  • 25 de outubro: extinção das autorizações existentes para exploração das apostas de quota fixa.

Governo defende fim das bets por motivos de saúde pública

O governo federal sustenta que a decisão de proibir as apostas está relacionada principalmente aos impactos sociais e financeiros provocados pelo crescimento do mercado.

Ao anunciar a medida, Lula classificou o avanço das apostas online como um problema grave e afirmou que o vício em jogos estaria provocando endividamento e problemas dentro das famílias.

Segundo dados apresentados pelo governo, os atendimentos relacionados a problemas com jogos cresceram aproximadamente 140% entre 2018 e 2025.

O Executivo também citou estudo que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos, considerando impactos relacionados à saúde, perda de qualidade de vida e outros efeitos decorrentes do transtorno relacionado ao jogo.

Setor questiona a mudança depois da regulamentação

Um dos principais argumentos das entidades que recorreram ao STF é justamente a mudança de direção do governo.

O Brasil passou nos últimos anos de um cenário de ausência de regulamentação ampla para um modelo em que empresas poderiam obter autorização para operar, mediante o cumprimento de regras estabelecidas pelo poder público.

A legislação aprovada em 2023 criou o marco regulatório das apostas de quota fixa. Posteriormente, empresas receberam autorizações para atuar no mercado brasileiro.

Agora, a MP determina o encerramento dessa atividade, o que as entidades classificam como uma ruptura com a política regulatória anterior.

Quanto as empresas investiram no mercado brasileiro?

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, até o momento da publicação da medida haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa.

Cada autorização custou R$ 30 milhões, o que representa aproximadamente R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas pelas concessões.

A questão dos investimentos é um dos pontos que deverão permanecer no centro da disputa judicial.

As entidades argumentam que empresas fizeram investimentos baseadas em um ambiente regulatório estabelecido pelo próprio Estado brasileiro e que uma mudança abrupta poderia provocar perdas significativas.

STF terá que analisar a disputa

Com os pedidos apresentados pelas entidades, caberá ao Supremo avaliar se a medida provisória respeita os requisitos constitucionais e se pode produzir seus efeitos enquanto as ações judiciais são analisadas.

O ministro Luiz Fux é o relator de processos que discutem o marco regulatório das apostas.

Em uma das ações apresentadas em 28 de setembro, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas também questionou diretamente a MP e pediu a suspensão integral da medida. O STF registrou a ação como ADI 8024.

Antes de decidir, porém, o ministro poderá analisar as manifestações do governo e da Procuradoria-Geral da República, além das informações prestadas pelas partes envolvidas.

O que acontece agora com as bets?

A disputa entre o governo e o setor de apostas deverá continuar simultaneamente em duas frentes: no Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal.

No Congresso, a medida provisória precisa ser analisada dentro do prazo constitucional para continuar produzindo efeitos de forma definitiva. O texto tem vigência inicial e pode ser prorrogado conforme as regras aplicáveis às MPs, mas precisa ser aprovado pelo Legislativo para se transformar em lei.

No STF, as entidades tentam conseguir uma decisão que suspenda imediatamente a proibição.

Até que uma eventual decisão judicial altere as regras, permanece o calendário estabelecido pela medida provisória, incluindo o prazo de 5 de outubro para retirada dos saldos e a previsão de indisponibilidade das plataformas a partir de 6 de outubro.

Disputa coloca em jogo o futuro das apostas no Brasil

A ofensiva judicial de 28 de setembro transformou a proibição das bets em uma das principais disputas econômicas e jurídicas do país na reta final de setembro.

De um lado, o governo defende que o crescimento das apostas trouxe consequências sociais que justificam uma intervenção imediata. Do outro, as entidades do setor sustentam que o mercado havia sido formalmente regulamentado e que as empresas fizeram investimentos com base nas regras estabelecidas pelo próprio poder público.

O resultado da disputa no STF e a tramitação da medida no Congresso deverão determinar se o Brasil realmente encerrará o mercado regulado de apostas de quota fixa ou se a proibição será modificada ou suspensa.

Por enquanto, a principal orientação para os usuários é observar os prazos estabelecidos pela MP, especialmente o limite de 5 de outubro para solicitar a retirada dos valores disponíveis nas plataformas.

Perguntas frequentes

As bets foram proibidas no Brasil?
A MP 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa. Entretanto, a medida ainda está sujeita à análise do Congresso e também é contestada no STF.

Até quando posso retirar dinheiro de uma bet?
Segundo o calendário da MP, o prazo para retirada voluntária dos saldos termina às 23h59 de 5 de outubro de 2026.

Quando os sites de apostas devem sair do ar?
A partir de 6 de outubro de 2026, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis, conforme as regras da medida provisória.

Quem pode mudar a decisão do governo?
O Congresso pode alterar ou rejeitar a medida provisória durante sua tramitação, enquanto o STF pode suspender seus efeitos ou posteriormente decidir sobre sua constitucionalidade.

Por que as empresas recorreram ao STF?
As entidades alegam, entre outros argumentos, que não haveria urgência suficiente para justificar uma MP dessa dimensão e que a proibição rompeu abruptamente com o marco regulatório criado anteriormente.

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Central Juti

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