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Eleições 2026: eleitor pode votar sem título impresso no segundo turno; veja quais documentos são aceitos

Eleitores devem apresentar documento oficial com foto e estar com a situação eleitoral regular para votar neste domingo (25)

Quem pretende votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026 não precisa levar o título de eleitor impresso para participar da votação. A Justiça Eleitoral permite que o cidadão se identifique na seção eleitoral utilizando um documento oficial com foto, desde que sua inscrição eleitoral esteja regular.

O segundo turno será realizado neste domingo, 25 de outubro, quando milhões de brasileiros voltarão às urnas para escolher os candidatos que continuam na disputa. Além da eleição para presidente da República, haverá votação para governador em estados onde a disputa não foi definida no primeiro turno.

A possibilidade de votar sem o documento impresso é importante para quem perdeu o título, esqueceu o papel em casa ou não conseguiu providenciar uma segunda via antes da eleição. No entanto, é necessário observar as regras de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar problemas no momento de votar.

Quais documentos podem ser apresentados na votação?

Para comprovar a identidade perante os mesários, o eleitor pode apresentar um documento oficial com fotografia. A medida permite que a votação ocorra mesmo quando a pessoa não está com o título eleitoral em mãos.

Entre os documentos aceitos estão:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como as utilizadas por profissionais regulamentados;
  • e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Segundo as orientações da Justiça Eleitoral, documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo com a validade vencida, desde que permitam a identificação da pessoa.

É importante destacar que a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são aceitas como documentos de identificação na hora da votação. A Carteira de Trabalho Digital também não substitui o documento físico para essa finalidade.

e-Título pode substituir o documento físico?

O aplicativo e-Título é uma alternativa para quem deseja consultar seus dados eleitorais pelo celular e apresentar a versão digital do título na seção eleitoral.

Entretanto, existe uma condição importante: para utilizar somente o e-Título como documento de identificação, é necessário que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Se a fotografia não aparecer no aplicativo, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto, como RG ou CNH.

Por isso, a recomendação é abrir o aplicativo antes de sair de casa, verificar se os dados estão corretos e confirmar se a imagem está disponível. Essa simples conferência pode evitar dificuldades no local de votação.

Como consultar o local de votação sem o título impresso?

Mesmo sem o título em papel, o eleitor pode consultar o endereço do local onde deverá votar, além de informações como zona e seção eleitoral.

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente a área de Autoatendimento Eleitoral.

O procedimento é importante porque o eleitor precisa comparecer à seção correspondente à sua inscrição eleitoral. Estar com um documento de identificação válido não significa que seja possível votar em qualquer local.

A orientação é conferir o endereço antes de sair de casa, principalmente para quem não vota há algum tempo ou tem dúvidas sobre a localização da seção.

Para consultar as informações, acesse o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo?

Sim. A ausência no primeiro turno não impede automaticamente o eleitor de votar no segundo turno.

De acordo com o TSE, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento. Assim, quem deixou de votar no dia 4 de outubro poderá participar normalmente da votação de 25 de outubro, desde que esteja com a inscrição eleitoral em situação regular.

A mesma orientação vale para quem não possui biometria cadastrada. O registro biométrico não é obrigatório para votar, desde que a identidade seja confirmada conforme os procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral.

Quem não compareceu ao primeiro turno, porém, continua obrigado a regularizar a ausência, apresentando justificativa dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao uso do celular na cabine de votação

O eleitor que utilizar o e-Título para se identificar deverá observar as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos durante a votação.

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. Após apresentar o documento digital aos mesários, o eleitor deverá deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine.

Para lembrar os números dos candidatos, a recomendação é preparar uma anotação em papel, conhecida como “colinha”, que pode ser consultada durante a votação.

O que fazer antes de sair de casa?

Para evitar contratempos neste domingo, a orientação é conferir antecipadamente a documentação e as informações eleitorais.

O eleitor deve verificar se possui um documento oficial com foto em condições de permitir sua identificação, confirmar o endereço da seção eleitoral e consultar a situação da inscrição, caso tenha dúvidas sobre sua regularidade.

Também é recomendável conferir o funcionamento do e-Título antes de chegar ao local de votação, especialmente se a intenção for utilizar o aplicativo como único documento de identificação.

A apresentação do título impresso não é obrigatória, mas a identificação oficial e o comparecimento à seção correta continuam sendo fundamentais para exercer o direito ao voto.

Serviço

  • Data do segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026.
  • Título impresso: não é obrigatório.
  • Documento de identificação: é necessário apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.
  • Consulta do local de votação: aplicativo e-Título ou portal oficial do TSE.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.

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